Decreto nº 27.331/2022
Reconduz e/ou nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM, para o biênio 2022/2024, e revoga o Decreto nº 25.006, de 5 de maio de 2020.
DECRETO Nº 27.331, DE 12 DE JULHO DE 2022.
Reconduz e/ou nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM, para o biênio 2022/2024, e revoga o Decreto nº 25.006 , de 5 de maio de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 3.575 , de 23 de junho de 2015, DECRETA:
Art. 1º Ficam reconduzidos e/ou nomeados para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM, para o biênio 2022/2024, os membros titulares e seus respectivos suplentes, a seguir relacionados:
I - representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU:
a) Priscila Bueno dos Santos, titular, reconduzida; e
b) Wanessa Carvalho Prado Ida, suplente;
II - representantes da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC:
a) Jancineide Maria da Silva, titular; e
b) Maria Lesquisinalda Silva dos Santos, suplente;
III - representantes da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI:
a) Vera Aparecida Dutka, titular; e
b) Aline Cortez Oliveira, suplente;
IV - representantes da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC:
a) Amanda Ferreira Levy, titular; e
b) Ingrid da Silva Brito Brandão, suplente;
V - representantes da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEAS:
a) Adriana Leite de Oliveira Maia, titular, reconduzida; e
b) Juliana Brilhante Lima, suplente;
VI - representantes da Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão do Estado de Rondônia - EMATER:
a) Vanessa Porto de Lima, titular, reconduzida; e
b) Irisvone Luiz de Magalhães, suplente.
Art. 2º Ficam nomeados para compor o CEDM, para o biênio 2022/2024, os seguintes representantes da sociedade civil organizada:
I - representantes do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 23ª Região:
a) Laura Cristina Anastácio Rodrigues, titular; e
b) Suely Passos de Souza, suplente;
II - representantes da Federação dos Cultos Afro Religiosos, Umbanda e Ameríndios do
a) Ana Carla Pereira da Costa, titular; e
b) Irineia Cardoso de Oliveira, suplente;
III - representantes da Associação de Mulheres Madre Tereza de Calcutá do Amazonas Ocidental - AMATEC:
a) Thais de Lima Gonçalves, titular; e
b) Raimunda Denise Limeira Souza, suplente;
IV - representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO:
a) Marcia Cristina dos Santos, titular; e
b) Rosenilda Ferreira de Souza, suplente;
V - representantes da União Brasileira de Mulheres - UBM:
a) Sandreia Silva Costa, titular; e
b) Mirian Rodrigues Pedrosa, suplente;
VI - representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia - OAB/RO:
a) Pâmela Roberta Rodrigues de Souza, titular; e
b) Kelen Cristina Leite, suplente.
Art. 3º A função dos membros do conselho de que trata este Decreto não será remunerada, sendo considerada de interesse público relevante, nos termos do art. 5º da Lei nº 3.575 , de 23 de junho de 2015.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 25.006 , de 5 de maio de 2020.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de julho de 2022, 134º da República.