Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.333/2022

Altera dispositivos do Decreto nº 26.554, de 22 de novembro de 2021.

DECRETO Nº 27.333, DE 14 DE JULHO DE 2022.

Altera dispositivos do Decreto nº 26.554 , de 22 de novembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do art. 3º do Decreto nº 26.554 , de 22 de novembro de 2021, que "Institui o Grupo de Trabalho Multidisciplinar no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho exercerão suas atividades cumulativamente com as funções de seus respectivos cargos, sem prejuízo de remuneração e em horários distintos dos atribuídos à sua função, devendo comprovar as análises dos produtos entregues, conforme estabelecido no cronograma do Anexo Único, por meio de relatório de produção mensal, análise que poderá ser exercida de forma presencial ou mediante home office, conforme disposto no art. 2º deste Decreto, bem como nos termos do parágrafo único do art. 109 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

SEMAYRA GOMES

Secretária de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26554/2021 de 22/11/2021