Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.335/2022

Acresce dispositivos ao Decreto nº 27.036, de 8 de abril de 2022.

DECRETO Nº 27.335, DE 15 DE JULHO DE 2022.

Acresce dispositivos ao Decreto nº 27.036 , de 8 de abril de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Acresce o inciso VII ao art. 2º do Decreto nº 27.036 , de 8 de abril de 2022, que "Nomeia e/ou reconduz membros do Comitê de Prevenção e Combate à Tortura - CEPCT no biênio 2022/2024 e revoga o Decreto nº 23.801 , de 04 de abril de 2019.", com a seguinte redação:

"Art. 2º-VII Conselho Tutelar:

a) Gustavo da Silva, titular; e

b) Thiago Fernandes Aguiar de Oliveira, suplente; "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 2 de junho de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de julho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27036/2022 de 08/04/2022