Decreto nº 27.336/2022
Altera dispositivo do Decreto nº 27.032, de 8 de abril de 2022.
DECRETO Nº 27.336, DE 15 DE JULHO DE 2022.
Altera dispositivo do Decreto nº 27.032 , de 8 de abril de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º A alínea "a" e "b" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 27.032 , de 8 de abril de 2022, que "Nomeia membros para compor o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - CGPD, para o anuênio 2022/2023 e altera dispositivo do Decreto nº 26.451 , de 4 de outubro de 2021.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º
II -
a) Cássio Bruno Castro de Souza, Titular; e
b) Fábio de Sousa Santos, Suplente; "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de julho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 27032/2022 de 08/04/2022