Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.341/2022

Dispensa ex-officio de convocação para o Serviço Ativo, Policiais Militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

DECRETO Nº 27.341, DE 18 DE JULHO DE 2022.

Dispensa ex-officio de convocação para o Serviço Ativo, Policiais Militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam dispensados, ex-officio, da convocação para o Serviço Ativo, os Policiais Militares abaixo relacionados, integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a contar de 1º de janeiro de 2021, por término de contrato, nos termos da alínea "b" do inciso II do art. 9º da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, convocados por meio do Decreto nº 21.488 , de 21 de dezembro de 2016, e Decreto de Prorrogação nº 23.495 , de 11 de janeiro de 2019:

I - Primeiro-Tenente Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico nº 100032508, JOSÉ MARCELO DA SILVA;

II - Subtenente Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico nº 100041779, JOSÉ ALBERTO THOMAZ;

III - Subtenente Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico nº 100022175, EDMILSON CÂNDIDO DE LAIA;

IV - Subtenente Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico nº 100033825, CAMPOLIM DE ALMEIDA NETO;

V - Subtenente Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico nº 100052508, FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS ANUNCIADO;

VI - Subtenente Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico nº 100038289, LUÍS PESSOA MELO;

VII - Primeiro-Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico nº 100045684, FRANCINETE COSTA DE ANDRADE;

VIII - Segundo-Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico nº 100030859, ROBERTO WAGNER AMORIM;

IX - Terceiro-Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico nº 100035031, MAURO RODRIGUES DE SOUZA;

X - Cabo do Quadro de Praças da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico nº 100045191, ÂNGELA MARIA BRÁZ LIMA; e

XI - Cabo do Quadro de Praças da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico nº 100057314, ANTÔNIO LUIZ FUZO.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, ficam os policiais militares revertidos à situação em que se encontravam na Reserva Remunerada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 1º de janeiro de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de julho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21488/2016 de //