Decreto nº 27.342/2022
Dispensa ex-officio de convocação para o Serviço Ativo, Policial Militar do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
DECRETO Nº 27.342, DE 18 DE JULHO DE 2022.
Dispensa ex-officio de convocação para o Serviço Ativo, Policial Militar do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam dispensados, ex-offício, da convocação para o Serviço Ativo, os policiais militares abaixo relacionados, integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a contar de 24 de junho de 2022, de acordo com a alínea "a" do inciso II do art. 9º da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, convocados por meio dos Decreto nº 25.160 , de 24 de janeiro de 2020, com as alterações dadas pelo Decreto nº 25.397 , de 17 de setembro de 2020.
I - Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100042462, PAULO DE BRITO JÚNIOR, matrícula de convocado nº 300167425;
II - Terceiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico Registro Estatístico 100056724, VILSON LUIZ PEDON, matrícula de convocado nº 300167452; e
III - Terceiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100056578, LEOMAGNO DE SOUZA, matrícula de convocado nº 300168426;
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, ficam os Policiais Militares revertidos à situação em que se encontravam na Reserva Remunerada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 24 de junho de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de julho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 25160/2020 de //