Decreto nº 27.343/2022
Autoriza o Poder Judiciário a alienar por venda, mediante licitação na modalidade concorrência ou leilão público, imóvel localizado no Município de Porto Velho e sua respectiva desafetação.
DECRETO Nº 27.343, DE 18 DE JULHO DE 2022.
Autoriza o Poder Judiciário a alienar por venda, mediante licitação na modalidade concorrência ou leilão público, imóvel localizado no Município de Porto Velho e sua respectiva desafetação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Judiciário, nos termos da Lei nº 5.350 , de 6 de junho de 2022, que "Autoriza o Estado de Rondônia, por intermédio do Poder Judiciário, alienar por venda, mediante licitação na modalidade concorrência ou leilão público, imóvel localizado no Município de Porto Velho e sua respectiva desafetação.", a alienar por venda, mediante licitação na modalidade concorrência ou leilão público, por preço não inferior ao da respectiva avaliação, o imóvel com terreno localizado em área industrial, de acordo com o Mapa de Zoneamento da Cidade de Porto Velho/RO, com 4 (quatro) construções contidas no terreno, Lote nº 011/A, da Gleba "D", com área de 5,0896 hectares, ou seja, 50.896 m2 e um perímetro de 934,36m, com as seguintes confrontações: ao norte com a BR 364; ao leste com o terreno do Sr. Emanoel Costa Nogueira; ao sul com o Lote 036; ao oeste com o terreno do Sr. Manoel Ângelo Sarmento, como cita o documento de inteiro teor e a Escritura Pública, desmembrado do título definitivo nº 232.2.01/0.105, expedido em 03/09/1979, imóvel denominado "Brasilândia", cadastrado no INCRA sob o nº 001.090.153.362-3, partindo do Marco M-65, definido pela coordenada plana UTM 8.996.755,600m norte e 409.954.100m leste, referendado ao meridiano central 63º WGr, situado a noroeste do lote; deste, segue com azimute verdadeiro de 90º22`56", percorrendo nesse trecho o limite com a BR-364, numa distância de 183,00m, até o marco M-064/B; deste, segue com azimute verdadeiro de 179º50`38", percorrendo nesse trecho o limite com o lote 11 desmembramento, numa distância de 207,82m, até o marco M-064/C, deste segue com azimute verdadeiro de 268º29`49", percorrendo nesse trecho o limite com o lote 11 desmembramento, numa distância de 298,26m até o marco M-065/C, deste segue com azimute verdadeiro de 27º51`08", percorrendo nesse trecho o limite com o terreno do Sr. Manoel Ângelo Sarmento, numa distância de 245,28m, até o Marco - 065, ponto inicial da descrição deste perímetro, possuindo, ainda, as seguintes edificações:
I - 1ª Edificação: guarita de aproximadamente 9,01m2, construída em alvenaria convencional, estrutura em concreto armado, com acabamento em pintura látex PVA, sem cobertura e com piso cerâmico de padrão normal;
II - 2ª Edificação: um edifício de aproximadamente 600m2, construído em alvenaria convencional, estrutura em concreto armado, com acabamento em pintura látex PVA, sem cobertura, com piso cerâmico de padrão normal, composição interna de 17 (dezessete) salas, sendo parte administrativa e salas de aula, além de e 3 (três) banheiros, sendo 1 (um) deles para portadores de necessidades especiais;
III - 3ª Edificação: um edifício de aproximadamente 345m2, construído em alvenaria convencional, estrutura em concreto armado, com acabamento em pintura látex PVA, sem cobertura, com piso cerâmico de padrão normal, composição interna de 8 (oito) salas, sendo todas da parte administrativa, cozinha, refeitório, 2 (dois) banheiros e 2 (dois) vestiários, além de áreas de circulação; e
IV - 4ª Edificação: um edifício de aproximadamente 658m2, construído em alvenaria convencional, estrutura em concreto armado, com acabamento em pintura látex PVA, sem cobertura, com piso cerâmico de padrão normal, composição interna de 20 (vinte) apartamentos, todos eles equipados com banheiros, sendo 2 (dois) dos apartamentos equipados com banheiros para portadores de necessidade especiais.
Parágrafo único. A licitação indicada no caput será dispensada se houver interesse dos demais órgãos da Administração Pública, de qualquer esfera, na aquisição do imóvel disponível à venda, mantendo-se o valor mínimo de R$ 3.929.000,00 (três milhões, novecentos e vinte e nove mil reais).
Art. 2º Fica autorizada a desafetação do imóvel descrito no art. 1º
Art. 3º A receita obtida com a alienação de que trata o art. 1º será revertida, integralmente, ao Poder Judiciário, mediante depósito na conta única do Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, para utilização dentro das finalidades do mencionado Fundo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 julho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.