Decreto nº 27.349/2022
Exclui membro do Grupo Ocupacional Transitório - GOT, de coordenação do Programa de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental Integrado - PDSEAI, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, nomeado pelo Decreto nº 25.364, de 1º de setembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 26.507, de 6 de maio de 2021.
DECRETO Nº 27.349, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Exclui membro do Grupo Ocupacional Transitório - GOT, de coordenação do Programa de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental Integrado - PDSEAI, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, nomeado pelo Decreto nº 25.364 , de 1º de setembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 26.507 , de 6 de maio de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica excluído, a contar de 18 de maio de 2022, o membro LIDIANE DA SILVA MARTINS, da Equipe Técnica e de Apoio, do Grupo Ocupacional Transitório - GOT, de coordenação do Programa de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental Integrado - PDSEAI, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, nomeado pelo Decreto nº 25.364 , de 1º de setembro de 2020, alterado pelo Decreto nº 26.507 , de 6 de maio de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de julho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 25364/2020 de 01/09/2020