Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.354/2022

Reforma Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.354, DE 21 DE JULHO DE 2022.

Reforma Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica reformado o Major da Polícia Militar da Reserva Remunerada, do Quadro Federal, Registro Estatístico 100002319, GEORGE CORIOLANO DOS SANTOS, por ter atingido a idade - limite de permanência na Reserva Remunerada, de acordo com o

§ 1º do art. 42 da Constituição Federal, combinado com a alínea "a" do inciso I do art. 96 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, e com o art. 38 da Lei nº 5.245 , de 7 de janeiro de 2022.

Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO que remeta os presentes autos do processo ao Ministério da Economia - Secretaria de Gestão de Desempenho Pessoal, para adoção das demais providências administrativas e financeiras relacionadas à presente reforma.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos, a datar de 27 de dezembro de 2019.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de julho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.