Decreto nº 27.354/2022
Reforma Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 27.354, DE 21 DE JULHO DE 2022.
Reforma Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica reformado o Major da Polícia Militar da Reserva Remunerada, do Quadro Federal, Registro Estatístico 100002319, GEORGE CORIOLANO DOS SANTOS, por ter atingido a idade - limite de permanência na Reserva Remunerada, de acordo com o
§ 1º do art. 42 da Constituição Federal, combinado com a alínea "a" do inciso I do art. 96 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, e com o art. 38 da Lei nº 5.245 , de 7 de janeiro de 2022.
Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO que remeta os presentes autos do processo ao Ministério da Economia - Secretaria de Gestão de Desempenho Pessoal, para adoção das demais providências administrativas e financeiras relacionadas à presente reforma.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos, a datar de 27 de dezembro de 2019.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de julho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.