Decreto nº 27.355/2022
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DECRETO Nº 27.355, DE 21 DE JULHO DE 2022.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , Promove, agrega e transfere para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências. RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere, DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos os Subtenentes do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes, na Polícia Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, pelo Critério de Tempo de Serviço, por terem preenchido os requisitos do art. 5º da Lei nº 2.687 , de 15 de março de 2012, conforme Ata Extraordinária nº 001, de 14 de fevereiro de 2022, da Comissão de Promoção de Oficiais PM - CPO PM/2022:
I - Subtenente do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Registro Estatístico 100039001, SEVERINO RAMOS CALAZANS; e
II - Subtenente do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Registro Estatístico 100037388, EUGENIO NACELIO SAMPAIO SILVA.
Parágrafo único. Os Policiais Militares referidos nos incisos I e II do art. 1º não ocupam vagas no Posto e/ou Graduação e serão transferidos para a Reserva Remunerada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, desde a data de suas promoções, conforme o disposto no art. 8º da Lei nº 2.687 , de 2012.
Art. 2º Ficam os Policiais Militares agregados e transferidos para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, e dispensados das suas funções, até a publicação do Ato Concessório da Reserva Remunerada, por se encontrarem em processo de Reserva Remunerada, a pedido, de acordo com o estabelecido no art. 10 da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015 e parágrafo único do art. 8º da Lei nº 2.687 , de 2012.
Art. 3º Os Oficiais ficarão adidos à Coordenadoria de Pessoal da PMRO, enquanto tramita o processo de Reserva Remunerada, a pedido, para fins de escrituração e controle de alterações, em conformidade com o inciso I do art. 26 do do Regulamento de Movimentação para oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, em concordância ao art. 12 da Lei nº 3.514 , de 2015.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de julho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.