Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.356/2022

Reforma Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.356, DE 21 DE JULHO DE 2022.

Reforma Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica reformado o Major da Polícia Militar da Reserva Remunerada, do Quadro Federal, Registro Estatístico 100017077, JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA por ter sido julgado incapaz definitivamente, de acordo com o

§ 1º do art. 42 da Constituição Federal, combinado o inciso II do art. 10 e o inciso IV do art. 13, ambos da Lei nº 5.245 , de 7 de janeiro de 2022.

Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia que remeta os autos do processo à Secretaria de Gestão de Desempenho Pessoal do Ministério da Economia para adoção das demais providências administrativas e financeiras, relacionadas à presente Reforma.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos, datar de 31 de maio de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de julho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.