Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.358/2022

Agrega e transfere Oficial da Polícia Militar para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.358, DE 21 DE JULHO DE 2022.

Agrega e transfere Oficial da Polícia Militar para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Coronel da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, registro estatístico 100061614 JOSÉ CARLOS DA SILVA JÚNIOR agregado ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, a contar de 5 de abril de 2022, por estar em processo de transferência para a Reserva Remunerada de ofício, conforme Processo SEI nº 0021.078566/2022-12, em conformidade com o art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o inciso II do art. 5º e inciso II do art. 6º, ambos da Lei nº 5.245 , de 7 de janeiro de 2022.

Art. 2º Fica o Oficial transferido para o Quadro Especial de Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM e dispensado das funções inerentes ao Quadro de Oficiais Policias Militares, até a a publicação do Ato de Reserva Remunerada, por estar em processo de Reserva Remunerada, nos moldes do inciso I do art. 4º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Parágrafo único. Ficam resguardados e validados os atos administrativos praticados pelo Oficial durante o período de 22 de abril a 22 de junho de 2022, em obediência e cumprimento à determinação judicial, de caráter provisório (liminar), proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho-RO, nos autos do Processo nº 7025912-19.2022.8.22.0001, e que havia suspendido o ato administrativo que determinou o afastamento das funções do Oficial em comento.

Art. 3º Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia que adote as demais medidas administrativas relacionadas à presente Reserva Remunerada.

Art. 4º Delega-se à Coordenadoria de Pessoal da PMRO competência para escrituração e controle de alterações do Policial Militar, transferido para o Quadro Especial, em acordo com o art. 12 da Lei nº 3.514 , de 2015.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 5 de abril de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de julho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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