Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.365/2022

Reverte Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.365, DE 27 DE JULHO DE 2022.

Reverte Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica a Segundo-Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, registro estatístico 200005622, FRANCILENE GALDINO DE SOUSA revertida ao Quadro de Praças Bombeiros Militar - QPBM, a contar de 1º de julho de 2022, por ter cessado o motivo que determinou sua cedência na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 2º Fica determinado ao Coordenador de Pessoal do CBMRO, que adote os procedimentos referentes à classificação da Bombeiro Militar revertida, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o

§ 1º do inciso I do art. 5º concomitante com o art. 15, ambos do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de julho de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de julho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.