Decreto nº 27.367/2022
Transforma Cargos de Direção Superior e renomeia Função Gratificada da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN e revoga o Decreto nº 26.293, de 6 de agosto de 2021.
DECRETO Nº 27.367, DE 28 DE JULHO DE 2022.
Transforma Cargos de Direção Superior e renomeia Função Gratificada da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN e revoga o Decreto nº 26.293 , de 6 de agosto de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, DECRETA:
Art. 1º Os 180 (cento e oitenta) Cargos de Direção Superior - CDSs afetos à Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências", passam a ser 177 (cento e setenta e sete) Cargos de Direção Superior, de acordo com o demonstrativo do Anexo I.
Art. 2º A Tabela de Funções Gratificadas - FGs da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, prevista no Anexo III da Lei Complementar nº 965 , de 2017, fica alterada de acordo com o Anexo II, deste Decreto.
Art. 3º Os Cargos de Direção Superior da SEFIN, sendo eles 2 (dois) cargos de Assessor III - CDS-03 e 4 (quatro) cargos de Assessor V - CDS-05, ficam transformados em 1 (um) cargo de Assessor VII - CDS-07 e 2 (dois) cargos de Assessor VIII - CDS-08.
Art. 4º A Função Gratificada da SEFIN de 1 (um) Agente de Rendas II - FG-02 fica renomeada em 1 (uma) de Assessor II - FG-02.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos e função dispostos nos arts. 3º e 4º serão exonerados, havendo nova nomeação, de acordo com os Anexos I e II, mediante solicitação da Secretaria.
Art. 6º As alterações contidas neste Decreto não incidirão quaisquer aumentos de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de mera reorganização interna.
Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 26.293 , de 6 de agosto de 2021.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de julho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
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29/07/2022 08:26
SEI/ABC - 0029279497 - Decreto
Secretário de Estado de Finanças
ANEXO I
"ANEXO II
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA
Cargos de Direção Superior Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN
Cargo Quant. Símbolo
Secretário 1 SUBSÍDIO
Secretário Adjunto 1 CDS-14
Diretor Executivo 1 CDS-14
Coordenador do Tesouro 1 CDS-12
Coordenador da Receita Estadual 1 CDS-11
Gerente XI 3 CDS-11
Gerente X 2 CDS-10
Gerente IX 4 CDS-09
Delegado Regional da Receita Estadual 6 CDS-07
Controlador Interno 1 CDS-09
Liquidante Geral 1 CDS-09
Chefe de Núcleo X 2 CDS-10
Chefe de Núcleo IX 4 CDS-09
Chefe de Núcleo VIII 2 CDS-08
Chefe de Núcleo VII 2 CDS-07
Chefe de Núcleo V 5 CDS-05
Assessor XI 2 CDS-11
Assessor X 7 CDS-10
Assessor IX 4 CDS-09
Assessor VIII 7 CDS-08
Assessor VII 16 CDS-07
Assessor VI 16 CDS-06
Assessor V 30 CDS-05
Assessor IV 28 CDS-04
Assessor III 30 CDS-03
TOTAL 177
"(NR)
ANEXO II
"ANEXO III
FUNÇÃO GRATIFICADA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Secretaria d e Estado de Finanças - SEFIN
FUNÇÃO (FG) QUANTIDADE SÍMBOLO
Agente de Rendas III 6 FG-03
Agente de Rendas II 18 FG-02
Chefe de Núcleo V 5 FG-05
Chefe de Núcleo IV 3 FG-04
Assessor III 4 FG-03
Assessor II 2 FG-02
TOTAL 38 -
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26293/2021 de 06/08/2021
Lei Complementar nº 965/2017 de //