Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.369/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 29.507.402,50, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

DECRETO Nº 27.369, DE 28 DE JULHO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 29.507.402,50, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 29.507.402,50 (vinte e nove milhões quinhentos e sete mil quatrocentos e dois reais e cinquenta centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de julho de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 29.507.402,50

17.012.10.122.2070.1614 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE UNIDADES DE SAÚDE 449051 0110 23.004.080,02

17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339039 0310 2.457.315,08

335041 0110 2.882.007,40

335041 0209 1.164.000,00

TOTAL R$ 29.507.402,50

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 29.507.402,50

17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339092 0310 320.000,00

339033 0110 200.000,00

339015 0110 30.000,00

339014 0110 130.000,00

339030 0110 2.500.000,00

339036 0110 300.000,00

339039 0110 1.500.000,00

17.012.10.122.1015.2476 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO PREDIAL DAS UNIDADES HOSPITALARES E ADMINISTRATIVAS 339039 0110 110.000,00

17.012.10.301.2084.4005 ATENDER USUÁRIOS DO SUS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS 339091 0310 329.988,20

339091 0110 15.504.071,02

17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS 335041 0209 1.164.000,00

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=30919744&inº 2/3

29/07/2022 08:28

SEI/ABC - 0030682114 - Decreto

COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE

17.012.10.302.2034.2117 INCENTIVO AOS HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE 334192 0310 226.100,80

17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339039 0110 3.281.016,40

339030 0110 161.000,00

339034 0110 1.000.000,00

17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339092 0310 1.500.000,00

339014 0110 50.000,00

17.012.10.302.2034.4011 MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS 339092 0310 81.226,08

339030 0110 120.000,00

17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 334141 0110 1.000.000,00

TOTAL R$ 29.507.402,50

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.