Decreto nº 27.372/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de 17.955.900,00 e crédito adicional especial por superavit financeiro, até o valor de R$ 32.200.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.
DECRETO Nº 27.372, DE 28 DE JULHO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de 17.955.900,00 e crédito adicional especial por superavit financeiro, até o valor de R$ 32.200.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.397 , de 18 de julho de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 17.955.900,00 (dezessete milhões novecentos e cinquenta e cinco mil e novecentos reais), em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional especial por superavit financeiro, até o valor de R$ 32.200.000,00 (trinta e dois milhões e duzentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, para atendimento de despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os superavits financeiros indicados no caput dos artigos 1º e 2º são provenientes de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de julho de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=30857225&inº 1/3
29/07/2022 08:29
SEI/ABC - 0030623504 - Decreto
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU 17.955.900,00
03.011.02.061.2073.2449 MANTER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO PJRO 339030 0601 289.000,00
339039 0601 3.738.400,00
449039 0601 3.600.000,00
449052 0601 7.791.500,00
03.011.02.061.2073.2451 MANTER AS ATIVIDADES DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DE RONDÔNIA 339030 0601 100.700,00
339040 0601 18.700,00
449052 0601 190.500,00
03.011.02.061.2073.2457 GERIR AÇÕES DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO PJRO 339014 0601 50.000,00
339093 0601 5.000,00
03.011.02.061.2073.2479 PLANEJAR E COORDENAR AS AÇÕES INERENTES À SEGURANÇA PESSOAL, PATRIMONIAL E DE INTELIGÊNCIA INSTITUCIONAL 339014 0601 10.000,00
339015 0601 310.000,00
03.011.02.122.2073.2265 MANTER OS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS 339093 0601 781.500,00
03.011.02.128.2062.1479 PROMOVER CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO E FOMENTO À PESQUISA E EXTENSÃO 339020 0601 579.500,00
339092 0601 7.400,00
03.011.02.128.2062.2478 PROMOVER A FORMAÇÃO CONTINUADA DE MAGISTRADOS (AS) E SERVIDORES (AS) DO PODER JUDICIÁRIO E DEMAIS PESSOAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES DA 339014 0601 227.700,00
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
339036 0601 10.600,00
339039 0601 207.200,00
339047 0601 2.200,00
339093 0601 36.000,00
TOTAL R$ 17.955.900,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU 32.200.000,00
03.011.02.122.2065.1506 IMPLANTAR O USO DE ENERGIA SUSTENTÁVEL NO PJRO 449052 0601 32.000.000,00
339039 0601 200.000,00
TOTAL R$ 32.200.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.