Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.378/2022

Regulamenta a Lei nº 5.200, de 16 de dezembro de 2021, e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.378, DE 2 DE AGOSTO DE 2022.

Regulamenta a Lei nº 5.200 , de 16 de dezembro de 2021, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica transferido ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, mediante doação, nos termos da Lei nº 5.200 , de 16 de dezembro de 2021, que "Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, imóvel pertencente ao estado de Rondônia para o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.", o imóvel pertencente ao estado de Rondônia, localizado no Lote Urbano nº 03-A, da Quadra 142, do Setor 02, situado na Rodovia 133, nº 3.824, no município de Machadinho d`Oeste, matrícula nº 5.279, perfazendo uma área total de 9.485,15 m2 (nove mil quatrocentos e oitenta e cinco metros e quinze centímetros quadrados).

Parágrafo único. Fica desafetado o imóvel descrito no caput deste artigo.

Art. 2º A doação será efetuada sob a condição de ser o referido bem utilizado, exclusivamente, para atender à necessidade e ao interesse público da 6ª Residência Regional do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes, que já funciona no endereço mencionado desde o ano de 2016, não podendo ser transferido a terceiros com outra destinação, nem ser vendido, tampouco ter sua finalidade desviada, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado, independentemente de interpelação judicial.

Art. 3º Ao donatário compete adotar as medidas necessárias juntamente à Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT e à Procuradoria Geral do Estado - PGE para firmar a Escritura Pública de Doação e, após, promover o respectivo registro no Cartório de Imóveis.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de agosto de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 5200/2021 de 16/12/2021