Decreto nº 27.383/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN.
DECRETO Nº 27.383, DE 4 DE AGOSTO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.