Decreto nº 27.386/2022
Homologa a Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório de servidor ocupante de cargo integrante da Carreira de Gestão Governamental, em consonância com a Lei Complementar nº 748, de 16 de dezembro de 2013.
DECRETO Nº 27.386, DE 4 DE AGOSTO DE 2022.
Homologa a Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório de servidor ocupante de cargo integrante da Carreira de Gestão Governamental, em consonância com a Lei Complementar nº 748 , de 16 de dezembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o resultado da Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório de servidor ocupante do cargo que integra a Carreira de Gestão Governamental, em consonância com o
§ 3º do art. 7º da Lei Complementar nº 748 , de 16 de dezembro de 2013, que "Cria cargos efetivos, no quadro de pessoal permanente, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Rondônia.", abaixo listado:
NOME MATRÍCULA RESULTADO
1 ANDERSON MARQUES DE OLIVEIRA 300.156.208 APROVADO
Art. 2º Fica declarado estável o servidor elencado no art. 1º, tendo em vista o cumprimento dos 3 (três) anos de efetivo exercício, com efeitos a contar da data de conclusão do período de estágio probatório no respectivo cargo ocupado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de agosto de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 748/2013 de //