Decreto nº 27.387/2022
Altera e acresce dispositivos no Decreto nº 25.245, de 24 de julho de 2020.
DECRETO Nº 27.387, DE 4 DE AGOSTO DE 2022.
Altera e acresce dispositivos no Decreto nº 25.245 , de 24 de julho de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º, os incisos I, II, III, IV e V do art. 2º do Decreto nº 25.245 , de 24 de julho de 2020, que "Institui o Grupo de Trabalho Time Brasil, para implementação do Programa Time Brasil, da Controladoria Geral da União - CGU, no Estado de Rondônia, e nomeia membros.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º
Parágrafo único. O Programa mencionado no caput ficará vigente até 30 de dezembro de 2022, de acordo com o Termo de Adesão firmando junto à Controladoria-Geral da União - CGU e Controladoria-Geral do Estado de Rondônia - CGE.
Art. 2º I - Larissa Ananda Paiva Maciel, Controladoria-Geral do Estado - CGE, Coordenadora;
II - Pablo Jean Vivan, Controladoria-Geral do Estado - CGE;
III - Luciano Marcos de Albuquerque, Controladoria-Geral do Estado - CGE;
IV - Eduardo Dalmaso Barbosa, Controladoria-Geral do Estado - CGE;
V - Karine dos Santos Nogueira, Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC." (NR)
Art. 2º Acresce os incisos VI, VII e VIII ao art. 2º do Decreto nº 25.245 , de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 2º
VI - Eliane Aparecida Adão Basílio, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER;
VII - Ellen Cristiane Souza da Costa, Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT; e
VIII - Roberto de Carvalho Guimarães, Governadoria - GOV." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos, a datar de 14 de julho de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de agosto de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 25245/2020 de //