Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.387/2022

Altera e acresce dispositivos no Decreto nº 25.245, de 24 de julho de 2020.

DECRETO Nº 27.387, DE 4 DE AGOSTO DE 2022.

Altera e acresce dispositivos no Decreto nº 25.245 , de 24 de julho de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º, os incisos I, II, III, IV e V do art. 2º do Decreto nº 25.245 , de 24 de julho de 2020, que "Institui o Grupo de Trabalho Time Brasil, para implementação do Programa Time Brasil, da Controladoria Geral da União - CGU, no Estado de Rondônia, e nomeia membros.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º

Parágrafo único. O Programa mencionado no caput ficará vigente até 30 de dezembro de 2022, de acordo com o Termo de Adesão firmando junto à Controladoria-Geral da União - CGU e Controladoria-Geral do Estado de Rondônia - CGE.

Art. 2º I - Larissa Ananda Paiva Maciel, Controladoria-Geral do Estado - CGE, Coordenadora;

II - Pablo Jean Vivan, Controladoria-Geral do Estado - CGE;

III - Luciano Marcos de Albuquerque, Controladoria-Geral do Estado - CGE;

IV - Eduardo Dalmaso Barbosa, Controladoria-Geral do Estado - CGE;

V - Karine dos Santos Nogueira, Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC." (NR)

Art. 2º Acresce os incisos VI, VII e VIII ao art. 2º do Decreto nº 25.245 , de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 2º

VI - Eliane Aparecida Adão Basílio, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER;

VII - Ellen Cristiane Souza da Costa, Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT; e

VIII - Roberto de Carvalho Guimarães, Governadoria - GOV." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos, a datar de 14 de julho de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de agosto de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25245/2020 de //