Decreto nº 27.388/2022
Transforma e renomeia Cargos de Direção Superior e Função Gratificada do Corpo de Bombeiros Militar - CBMRO, subordinado à Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.
DECRETO Nº 27.388, DE 4 DE AGOSTO DE 2022.
Transforma e renomeia Cargos de Direção Superior e Função Gratificada do Corpo de Bombeiros Militar - CBMRO, subordinado à Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, DECRETA:
Art. 1º Os 33 (trinta e três) Cargos de Direção Superior - CDS afetos ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências", passam a ser 34 (trinta e quatro) Cargos de Direção Superior, de acordo com os demonstrativos do Anexo I.
Art. 2º As 58 (cinquenta e oito) Funções Gratificadas afetas ao CBMRO, previstas no Anexo III da Lei Complementar nº 965 , de 2017, passam a ser 67 (sessenta e sete) Funções Gratificadas, de acordo com os demonstrativos do Anexo II.
Art. 3º Os Cargos de Direção Superior do CBMRO, sendo eles 2 (dois) Diretores - CDS-09 e 2 (dois) Diretores de Departamento - CDS-05, ficam transformados em 1 (um) Coordenador/Comandante Operacional - CDS-10, 1 (um) Diretor de Educação - CDS-06, 1 (um) Diretor de Orçamento e Finanças - CDS-06 e 2 (dois) Diretores de Divisão - CDS-04.
Art. 4º Ficam renomeados os Cargos de Direção Superior 1 (um) Diretor - CDS-09, 1 (um) Assessor Técnico - CDS-05, 3 (três) Assessores Técnicos I - CDS-04 e 1 (um) Assessor Especial - CDS-10, para 1 (um) Assessor IX - CDS-09, 1 (um) Assessor V - CDS-05, 3 (três) Assessores IV - CDS-04 e 1 (um) Assessor X - CDS-10.
Art. 5º As Funções Gratificadas do CBMRO, sendo elas 2 (dois) Assessores Militares - FG - 6, 1 (um) Chefe da Divisão de Operações da CEDEC - FG-5, 7 (sete) Analistas de Projeto - FG-4, 1 (um) Chefe da
Seção de Comando e Serviço - FG-3, 4 (quatro) Comandantes de
Seção de Bombeiros Destacada - FG-3 e 1 (um) Ajudante de Ordem - FG-3 ficam transformadas em 2 (dois) Assessores IV - FG-4, 1 (um) Chefe de Centro, 12 (doze) Chefes de
Seção - FG-2, 8 (oito) Adjuntos - FG-3 e 1 (um) Ajudante de Ordem - FG-2.
Art. 6º Ficam renomeadas as Funções Gratificadas do CBMRO, sendo elas 6 (seis) Comandantes de Subseção de Bombeiros - FG-2 e 6 (seis) Comandantes de
Seção de Combate a Incêndio Destacado - FG-2, para 12 (doze) Comandantes de
Seção - FG-2.
Art. 7º Os ocupantes dos cargos e funções dispostos nos arts. 3º, 4º, 5º e 6º serão exonerados, havendo nova nomeação em conformidade com os Anexos I e II, mediante solicitação do referido órgão governamental.
Art. 8º As alterações contidas neste Decreto não incidirão qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de mera reorganização interna.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de agosto de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
NIVALDO DE AZEVEDO FERREIRA - CEL BM
Comandante Geral do CBMRO
ANEXO I
"ANEXO II
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA
Corpo de Bombeiros Militar - Subordinado à SESDEC
Cargo Quant. Símbolo
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar 1 CDS-16
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar 1 CDS-15
Chefe de Estado-Maior 1 CDS-13
Corregedor-Geral de Bombeiro Militar 1 CDS-11
Coordenador/Comandante Operacional 8 CDS-10
Corregedor Geral Adjunto de Bombeiro Militar 1 CDS-05
Diretor 4 CDS-09
Assessor IX 1 CDS-09
Diretor de Educação 1 CDS-06
Diretor de Orçamento e Finanças 1 CDS-06
Assessor V 1 CDS-05
Assessor IV 3 CDS-04
Diretor de Divisão 9 CDS-04
Assessor X 1 CDS-10
TOTAL 34
"(NR)
ANEXO II
"ANEXO III
FUNÇÃO GRATIFICADA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Corpo de Bombeiros Militar - Subordinado à SESDEC
Cargo Quant. Símbolo
Assessor IV 2 FG-4
Comandante de Grupamento 5 FG-8
Comandante de Subgrupamento 13 FG-4
Chefe de Centro 7 FG-4
Ajudante Geral 1 FG-4
Chefe de
Seção 13 FG-2
Adjunto 13 FG-3
Ajudante de Ordem 1 FG-2
Comandante de
Seção 12 FG-2
TOTAL 67
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 965/2017 de //