Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.388/2022

Transforma e renomeia Cargos de Direção Superior e Função Gratificada do Corpo de Bombeiros Militar - CBMRO, subordinado à Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.

DECRETO Nº 27.388, DE 4 DE AGOSTO DE 2022.

Transforma e renomeia Cargos de Direção Superior e Função Gratificada do Corpo de Bombeiros Militar - CBMRO, subordinado à Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, DECRETA:

Art. 1º Os 33 (trinta e três) Cargos de Direção Superior - CDS afetos ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências", passam a ser 34 (trinta e quatro) Cargos de Direção Superior, de acordo com os demonstrativos do Anexo I.

Art. 2º As 58 (cinquenta e oito) Funções Gratificadas afetas ao CBMRO, previstas no Anexo III da Lei Complementar nº 965 , de 2017, passam a ser 67 (sessenta e sete) Funções Gratificadas, de acordo com os demonstrativos do Anexo II.

Art. 3º Os Cargos de Direção Superior do CBMRO, sendo eles 2 (dois) Diretores - CDS-09 e 2 (dois) Diretores de Departamento - CDS-05, ficam transformados em 1 (um) Coordenador/Comandante Operacional - CDS-10, 1 (um) Diretor de Educação - CDS-06, 1 (um) Diretor de Orçamento e Finanças - CDS-06 e 2 (dois) Diretores de Divisão - CDS-04.

Art. 4º Ficam renomeados os Cargos de Direção Superior 1 (um) Diretor - CDS-09, 1 (um) Assessor Técnico - CDS-05, 3 (três) Assessores Técnicos I - CDS-04 e 1 (um) Assessor Especial - CDS-10, para 1 (um) Assessor IX - CDS-09, 1 (um) Assessor V - CDS-05, 3 (três) Assessores IV - CDS-04 e 1 (um) Assessor X - CDS-10.

Art. 5º As Funções Gratificadas do CBMRO, sendo elas 2 (dois) Assessores Militares - FG - 6, 1 (um) Chefe da Divisão de Operações da CEDEC - FG-5, 7 (sete) Analistas de Projeto - FG-4, 1 (um) Chefe da

Seção de Comando e Serviço - FG-3, 4 (quatro) Comandantes de

Seção de Bombeiros Destacada - FG-3 e 1 (um) Ajudante de Ordem - FG-3 ficam transformadas em 2 (dois) Assessores IV - FG-4, 1 (um) Chefe de Centro, 12 (doze) Chefes de

Seção - FG-2, 8 (oito) Adjuntos - FG-3 e 1 (um) Ajudante de Ordem - FG-2.

Art. 6º Ficam renomeadas as Funções Gratificadas do CBMRO, sendo elas 6 (seis) Comandantes de Subseção de Bombeiros - FG-2 e 6 (seis) Comandantes de

Seção de Combate a Incêndio Destacado - FG-2, para 12 (doze) Comandantes de

Seção - FG-2.

Art. 7º Os ocupantes dos cargos e funções dispostos nos arts. 3º, 4º, 5º e 6º serão exonerados, havendo nova nomeação em conformidade com os Anexos I e II, mediante solicitação do referido órgão governamental.

Art. 8º As alterações contidas neste Decreto não incidirão qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de mera reorganização interna.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de agosto de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

NIVALDO DE AZEVEDO FERREIRA - CEL BM

Comandante Geral do CBMRO

ANEXO I

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA

Corpo de Bombeiros Militar - Subordinado à SESDEC

Cargo Quant. Símbolo

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar 1 CDS-16

Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar 1 CDS-15

Chefe de Estado-Maior 1 CDS-13

Corregedor-Geral de Bombeiro Militar 1 CDS-11

Coordenador/Comandante Operacional 8 CDS-10

Corregedor Geral Adjunto de Bombeiro Militar 1 CDS-05

Diretor 4 CDS-09

Assessor IX 1 CDS-09

Diretor de Educação 1 CDS-06

Diretor de Orçamento e Finanças 1 CDS-06

Assessor V 1 CDS-05

Assessor IV 3 CDS-04

Diretor de Divisão 9 CDS-04

Assessor X 1 CDS-10

TOTAL 34

"(NR)

ANEXO II

"ANEXO III

FUNÇÃO GRATIFICADA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

Corpo de Bombeiros Militar - Subordinado à SESDEC

Cargo Quant. Símbolo

Assessor IV 2 FG-4

Comandante de Grupamento 5 FG-8

Comandante de Subgrupamento 13 FG-4

Chefe de Centro 7 FG-4

Ajudante Geral 1 FG-4

Chefe de

Seção 13 FG-2

Adjunto 13 FG-3

Ajudante de Ordem 1 FG-2

Comandante de

Seção 12 FG-2

TOTAL 67

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 965/2017 de //