Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.390/2022

Altera dispositivo do Decreto nº 5.705, de 21 de outubro de 1992, retificado pelo Decreto nº 10.014, de 12 de julho de 2002.

DECRETO Nº 27.390, DE 5 DE AGOSTO DE 2022.

Altera dispositivo do Decreto nº 5.705 , de 21 de outubro de 1992, retificado pelo Decreto nº 10.014 , de 12 de julho de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A denominação da Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental "KON KOATT TUPARÍ disposta no inciso V do art. 1º do Decreto nº 5.705 , de 21 de outubro de 1992, que Cria escolas indígenas nos Municípios de Ji-Paraná, Cacoal, Espigão do Oeste, Vilhena e Costa Marques, e dá outras providências.", retificado pelo Decreto nº 10.014 , de 12 de julho de 2002, que "Retifica a denominação e localização de Escolas Estaduais Indígenas, e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º

V - Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental e Médio "KON KOATT TUPARI", localizada no território indígena Rio Branco, Aldeia Cajuí, km 105 (cento e cinco) terrestre e 56 (cinquenta e seis) fluvial, no Município de Alta Floresta do Oeste. "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de agosto de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5705/1992 de //