Decreto nº 27.390/2022
Altera dispositivo do Decreto nº 5.705, de 21 de outubro de 1992, retificado pelo Decreto nº 10.014, de 12 de julho de 2002.
DECRETO Nº 27.390, DE 5 DE AGOSTO DE 2022.
Altera dispositivo do Decreto nº 5.705 , de 21 de outubro de 1992, retificado pelo Decreto nº 10.014 , de 12 de julho de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º A denominação da Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental "KON KOATT TUPARÍ disposta no inciso V do art. 1º do Decreto nº 5.705 , de 21 de outubro de 1992, que Cria escolas indígenas nos Municípios de Ji-Paraná, Cacoal, Espigão do Oeste, Vilhena e Costa Marques, e dá outras providências.", retificado pelo Decreto nº 10.014 , de 12 de julho de 2002, que "Retifica a denominação e localização de Escolas Estaduais Indígenas, e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º
V - Escola Indígena Estadual de Ensino Fundamental e Médio "KON KOATT TUPARI", localizada no território indígena Rio Branco, Aldeia Cajuí, km 105 (cento e cinco) terrestre e 56 (cinquenta e seis) fluvial, no Município de Alta Floresta do Oeste. "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de agosto de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5705/1992 de //