Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.393/2022

Revoga o Decreto nº 20.887, de 24 de maio de 2016 e o Decreto nº 19.462, de 20 de janeiro de 2015.

DECRETO Nº 27.393, DE 8 DE AGOSTO DE 2022.

Revoga o Decreto nº 20.887 , de 24 de maio de 2016 e o Decreto nº 19.462 , de 20 de janeiro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 20.887 , de 24 de maio de 2016, que "Dispõe sobre normas e medidas complementares de racionalização do gasto público, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional"; e

II - o Decreto nº 19.462 , de 20 de janeiro de 2015, que "Estabelece normas e medidas de eficiência dos gastos públicos, no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de agosto de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 20887/2016 de //

Decreto nº 19462/2015 de //