Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.394/2022

Prorroga disponibilização de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.394, DE 8 DE AGOSTO DE 2022.

Prorroga disponibilização de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização da Segundo-Sargento da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, registro estatístico 100064513, NIURA DE LOURDES NORBERTO, pertencente ao 2º Batalhão de Polícia Militar da PMRO, à disposição do Governo Federal, para exercer função de interesse policial-militar, prestando apoio na Coordenação-Geral de Gestão e Integração de Dados da Diretoria de Gestão e Integração de Informações da Secretaria Nacional de Segurança Pública - CGGI/DGI/SENASP, com ônus para o Órgão de origem, no período de 17 de julho de 2022 a 16 de julho de 2023, em conformidade com o disposto no inciso III do

§ 1º do art. 24 do Decreto - Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, e inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com o pactuado no Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia.

Art. 2º A Praça permanecerá na condição de adida a sua Unidade de Origem da PMRO, durante o período que permanecer a disponibilização, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1 - PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, para efeitos de alterações e remuneração.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 17 de julho de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de agosto de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.