Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.395/2022

Dispensa, a pedido, da convocação para o Serviço Ativo, os policiais militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

DECRETO Nº 27.395, DE 8 DE AGOSTO DE 2022.

Dispensa, a pedido, da convocação para o Serviço Ativo, os policiais militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam dispensados, a pedido, da convocação para o Serviço Ativo, os policiais militares, abaixo relacionados, integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a contar de 1º de julho de 2022, de acordo com o inciso I do art. 9º da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, convocados por meio do Decreto nº 27.298 , de 1º de julho de 2022:

I - Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares, da Reserva Remunerada, registro estatístico 100041937, JOÃO CHAGAS NETO;

II - Subtenente do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes, da Reserva Remunerada, registro estatístico 100042242, MARISTONY RIBEIRO MAIO; e

III - Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes, da Reserva Remunerada, registro estatístico 100029044, ERNESTO CIRINEU PETINI.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, ficam os policiais militares revertidos à situação em que se encontravam na Reserva Remunerada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de julho de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de agosto de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27298/2022 de 01/07/2022