Decreto nº 27.398/2022
Reverte Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 27.398, DE 9 DE AGOSTO DE 2022.
Reverte Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica o Segundo-Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, registro estatístico 0408-2, JORGE SOARES FEITOZA JÚNIOR revertido ao Quadro de Praças Bombeiros Militar - QPBM, a contar de 20 de julho de 2022, por ter cessado o motivo que determinou sua cedência na Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 2º Fica determinado ao Coordenador de Pessoal do CBMRO, que adote os procedimentos referentes à classificação do Bombeiro Militar revertido, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o
§ 1º do inciso I do art. 5º concomitante com o art. 15, ambos do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 20 de julho de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de agosto de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.