Decreto nº 27.399/2022
Autoriza o projeto de parceria público-privada, na modalidade Concessão Administrativa para Equipagem, OperaÇão (com prestação de serviços nas modalidades "Bata Cinza" e "Bata Branca") e Manutenção do Novo Hospital de Urgência e Emergência de Rondônia.
DECRETO Nº 27.399, DE 9 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza o projeto de parceria público-privada, na modalidade Concessão Administrativa para Equipagem, OperaÇão (com prestação de serviços nas modalidades "Bata Cinza" e "Bata Branca") e Manutenção do Novo Hospital de Urgência e Emergência de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o projeto de parceria público-privada, na modalidade Concessão Administrativa para Equipagem, Operação (com prestação de serviços nas modalidades "Bata Cinza" e "Bata Branca") e Manutenção do Novo Hospital de Urgência e Emergência de Rondônia, aprovado na reunião extraordinária do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado de Rondônia - CGPPP, realizada em 6 de junho de 2022, nos termos do art. 12 da Lei Complementar nº 609 , de 18 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de agosto de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.