Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.399/2022

Autoriza o projeto de parceria público-privada, na modalidade Concessão Administrativa para Equipagem, OperaÇão (com prestação de serviços nas modalidades "Bata Cinza" e "Bata Branca") e Manutenção do Novo Hospital de Urgência e Emergência de Rondônia.

DECRETO Nº 27.399, DE 9 DE AGOSTO DE 2022.

Autoriza o projeto de parceria público-privada, na modalidade Concessão Administrativa para Equipagem, OperaÇão (com prestação de serviços nas modalidades "Bata Cinza" e "Bata Branca") e Manutenção do Novo Hospital de Urgência e Emergência de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o projeto de parceria público-privada, na modalidade Concessão Administrativa para Equipagem, Operação (com prestação de serviços nas modalidades "Bata Cinza" e "Bata Branca") e Manutenção do Novo Hospital de Urgência e Emergência de Rondônia, aprovado na reunião extraordinária do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado de Rondônia - CGPPP, realizada em 6 de junho de 2022, nos termos do art. 12 da Lei Complementar nº 609 , de 18 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de agosto de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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