Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.401/2022

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 25.149, de 16 de junho de 2020.

DECRETO Nº 27.401, DE 9 DE AGOSTO DE 2022.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 25.149 , de 16 de junho de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A alínea "a" do inciso I e a alíneas "c" e "d" do inciso II do art. 3º do Decreto nº 25.149 , de 16 de junho de 2020, que "Institui a Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal do Estado de Rondônia e revoga o Decreto nº 23.930 , de 29 de maio de 2019.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º

I -

a) Titular: Leonardo Costa Prata, Agente Administrativo, matrícula nº 300170490; e

II -

c) Contador Geral do Estado - COGES;

d) Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC; " (NR)

Art. 2º Acresce a alínea "1" ao inciso II do art. 3º do Decreto nº 25.149 , de 2020, com a seguinte redação: "Art. 3º II -

l) Coordenador do Tesouro Estadual - COTES/SEFIN." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de agosto de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25149/2020 de //