Decreto nº 27.401/2022
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 25.149, de 16 de junho de 2020.
DECRETO Nº 27.401, DE 9 DE AGOSTO DE 2022.
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 25.149 , de 16 de junho de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º A alínea "a" do inciso I e a alíneas "c" e "d" do inciso II do art. 3º do Decreto nº 25.149 , de 16 de junho de 2020, que "Institui a Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal do Estado de Rondônia e revoga o Decreto nº 23.930 , de 29 de maio de 2019.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º
I -
a) Titular: Leonardo Costa Prata, Agente Administrativo, matrícula nº 300170490; e
II -
c) Contador Geral do Estado - COGES;
d) Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC; " (NR)
Art. 2º Acresce a alínea "1" ao inciso II do art. 3º do Decreto nº 25.149 , de 2020, com a seguinte redação: "Art. 3º II -
l) Coordenador do Tesouro Estadual - COTES/SEFIN." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de agosto de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 25149/2020 de //