Decreto nº 27.405/2022
Declara a utilidade pública das áreas que especifica, para fins de implantação da Estação Elevatória Bacia 1, no município de Jaru.
DECRETO Nº 27.405, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Declara a utilidade pública das áreas que especifica, para fins de implantação da Estação Elevatória Bacia 1, no município de Jaru.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública das áreas indicadas nos arts. 2º e 3º deste Decreto, com fulcro no inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal, no art. 2º e nas alíneas "d", "e", "g", "h" e "i" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, que "Dispõe sobre desapropriação por utilidade pública.", para fins de implantação da Estação Elevatória Bacia 1, no município de Jaru.
Art. 2º A área limítrofe e contígua declarada de utilidade pública é o Lote de Terras Urbanas nº 02, Quadra 12, Setor 02, Bloco D, localizado na Rua Tapajós no município de Jaru - RO, com área de 660,00 m2 (seiscentos e sessenta metros quadrados), com os limites e confrontações seguintes: NORTE: área reservada Rio Mororó; SUL: Rua Tapajós; LESTE: área a ser demarcada; OESTE: Lote 03, Quadra 12, Gleba D, Setor 02; Dados do Perímetro: Frente: 15,00 metros, Az. 57º11`33". Observação: Rua Tapajós; Lado Direito: 45,00 metros, Az. 327º54`22"; Observação: Lote 03; Lado Esquerdo: 43,00 metros, Az. 147º54`22". Matrícula 1.978 - Livro 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica Comarca de Jaru/RO.
Parágrafo único. A área indicada no caput, declarada como sendo de utilidade pública, encontra-se registrada sob a Certidão de Inteiro Teor nº 1.978 - Lote 02, cujo proprietários são os cônjuges João Cavasin e Clorinda Maria Cavasin.
Art. 3º A área limítrofe e contígua declarada de utilidade pública é o Lote de Terras Urbanas nº 02/C, Quadra 12, Setor 02, Bloco D, localizado na Rua Tapajós no município de Jaru - RO, com área de 400,00 m2 (quatrocentos metros quadrados), com os limites e confrontações seguintes: NORTE: área de Reserva; LeStE: Lote 02, Quadra 12, Bloco D, Setor 02; SUL: Rua Tapajós; OESTE: Lote 02/B, Quadra 12, Bloco D, Setor 02; Dados do Perímetro: Frente: 10,00 metros - Az. 237º02`20". Observação: Rua Tapajós; Lado Direito: Comp. 40,00 metros - Az. 326º55`29" - Observação: Lote 02/B; Lado Esquerdo: Comprimento 40,00 metros, Az. 146º55`29". Observação: Lote 02; Fundo: Comprimento: 10,00 metros - Az. 57º02`20". Observação: Área de Reserva. Matrícula 15.873 - Livro 2 - Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica Comarca de Jaru/RO.
Parágrafo único. A área indicada no caput, declarada como sendo de utilidade pública, encontra-se registrada sob a Certidão de Inteiro Teor nº 15.873 - Lote 02/C, cujo proprietários são os cônjuges Marcio Fernando da Silva Pereira e Cleide Feitosa Coelho.
Art. 4º Os lotes de terrenos descritos nos arts. 2º e 3º têm por finalidade atender à necessidade e ao interesse público, por meio do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, conforme Termo de Compromisso nº 350.940-64/2011/Ministério das Cidades/CAIXA, para a execução de 15/08/2022 08:55 SEI/ABC - 0030240610 - Decreto implantação do sistema de esgotamento sanitário no município de Jaru, no âmbito do Programa "Serviços Urbanos de Água e Esgoto", e serão agregados ao patrimônio público estadual.
Art. 5º Fica autorizada alegação de urgência, para fins de imissão provisória na posse das áreas declaradas de utilidade pública, de acordo com o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.
Art. 6º A dotação orçamentária destinada à indenização é proveniente do Termo de Compromisso nº 350.940-64/2011/Ministério das Cidades/CAIXA, e as despesas correrão às expensas da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de agosto de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador de Estado
ERASMO MEIRELES E SÁ
Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.