Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.409/2022

Altera o Anexo Único do Decreto nº 24.642, de 30 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 27.409, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

Altera o Anexo Único do Decreto nº 24.642 , de 30 de dezembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 24.642 , de 30 de dezembro de 2019, que "Estabelece as normas gerais sobre concursos públicos, para servidores públicos civis e militares, no âmbito do Poder Executivo da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Rondônia.", passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A alteração da quantidade máxima de aprovados aplica-se aos concursos públicos não homologados na presente data.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de agosto de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO

QUANTIDADE DE VAGAS X QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS

QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS APROVADOS

de 0 a 05 vagas. 40

Entre 6 vagas e 10 vagas 75

Entre 11 e 25 vagas 100

Entre 26 e 50 vagas 250

Mais de 50 vagas 5 vezes a quantidade de vagas.

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24642/2019 de //