Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.410/2022

Convoca para o Serviço Ativo, integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

DECRETO Nº 27.410, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

Convoca para o Serviço Ativo, integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam convocados para o Serviço Ativo, os integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, em caráter transitório, mediante a aceitação voluntária, por conveniência do serviço, para atuarem na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, pelo período de 2 (dois) anos, nos termos da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, em consonância com o Edital nº 11/2022/PM-CP4, de 19 de abril de 2022, os Policiais Militares, abaixo relacionados:

I - Policial Militar convocado para exercer suas atividades no município de Porto Velho, no CTPM VII:

a) Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar Combatente, da Reserva Remunerada, registro estatístico 100032869, JOSÉ BARBOSA DA SILVA;

II - Policial Militar convocado para exercer suas atividades no Distrito de Jaci-Paraná, no CTPM II:

a) Subtenente do Quadro de Praças Policial Militar Combatente, da Reserva Remunerada, registro estatístico 100048222, FRANCISCO GONÇALVES FERREIRA.

§ 1º Para o período de permanência dos Militares da Reserva Remunerada no Convênio, será observado o limite de idade destes.

§ 2º O tempo em que os Policiais Militares permanecerem na atividade não será computado como tempo de serviço, bem como não produzirá qualquer efeito em suas condições de inatividade, ficando inalterada a sua situação jurídica nesse sentido, nos termos do

§ 1º do art. 5º da Lei nº 1.053 , de 2002.

Art. 2º A incumbência dos atos de gestão de pessoal ficará a cargo da Secretaria de lotação, o que inclui o processamento das verbas rescisórias.

Art. 3º Os Militares ora convocados atuarão nas Unidades dos Colégios Tiradentes da Polícia Militar, em consonância com o que preconiza o inciso XV do

§ 1º do art. 4º da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro 2002.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de agosto de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Decreto nº 30441/2025 de 10/07/2025

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