Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.411/2022

Demite servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 27.411, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.

Demite servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica demitido o servidor ERIVALDO BARROS DOS SANTOS, agente de polícia, matrícula nº 300104916, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, em razão da prática de abandono de cargo público, conduta que se amolda aos incisos I, III, e IV do art. 154, bem como ao inciso II e

§ 2º do art. 170, todos da Lei Complementar nº 68 de 9 de dezembro de 1992, em consonância com o inciso II do art. 52 da Lei Complementar nº 76 , de 27 de março de 1993.

Parágrafo único. A decisão referida no caput observou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, nos termos do relatório conclusivo, junto ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 008/2021/1aCPPAD/COR/PC/RO, consubstanciado no Parecer da Procuradoria Geral do Estado - PGE nº 33/2022/PGE-PCDS e a Nota Técnica nº 17/2022/GOV-NPAD.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de agosto de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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