Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.412/2022

Reforma Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.412, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.

Reforma Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica reformado o Segundo-Tenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, registro estatístico 100048959, EDUARDO BEZERRA DA CRUZ, por ter sido julgado incapaz definitivamente, de acordo com o

§ 1º do art. 42 da Constituição Federal, combinado com o inciso II do art. 10, inciso IV do art. 13 e art. 38, todos da Lei nº 5.245 , de 7 de janeiro de 2022.

Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do estado de Rondônia que tome as demais providências administrativas e financeiras relacionadas à presente Reforma.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a contar de 7 de dezembro de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de agosto de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.