Decreto nº 27.417/2022
Nomeia candidatos aprovados em Concurso Público do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON.
DECRETO Nº 27.417, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
Nomeia candidatos aprovados em Concurso Público do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e XV do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os candidatos aprovados no Concurso Público do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, constantes no Anexo Único deste Decreto, realizado pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo - IBADE, regido pelo Edital nº 001/IPERON, de 27 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 22/IPERON, de 22 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOERO nº 95, de 23 de maio de 2018, de acordo com os autos do Processo nº 01-1320.00929-0000/2016, em conformidade com os quantitativos de vagas previstos nas Leis Complementares nº 746 , de 16 de dezembro de 2013, nº 849 , de 14 de dezembro de 2015, nº 952 , de 21 de setembro de 2017, e nº 1.116 , de 22 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. As nomeações a que se refere o caput decorrem da desistência de candidatos nomeados, conforme o Processo SEI nº 0016.185499/2018-84, em consonância com os termos da alínea "c" do inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997, e em observância ao disposto no inciso II do art. 21 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 2º No ato da posse, cada candidato nomeado deverá apresentar na Gerência de Gestão de Pessoas (GESPE/DAF/IPERON), no prédio sede do IPERON, sito a Av. Sete de Setembro nº 2557, bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho - RO, CEP 76.804-141, os seguintes documentos:
I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e 1 (uma) fotocópia;
II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade, original e 1 (uma) fotocópia;
III - Cartão de Vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade, original e 1 (uma) fotocópia;
IV - Cédula de Identidade, original e 1 (uma) fotocópia autenticada em cartório;
V - Cadastro de Pessoa Física - CPF, original e 1 (uma) fotocópia;
VI - Título de Eleitor, original e 1 (uma) fotocópia;
VII - comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, original e 1 (uma) fotocópia;
VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP; se o candidato nomeado não for cadastrado, deverá apresentar declaração de não cadastrado, original e 1 (uma) fotocópia;
IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada;
X - Certidão de Reservista para os candidatos do sexo masculino, original e 1 (uma) fotocópia;
XI - declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público, com firma reconhecida em cartório e, em hipótese positiva, deverá apresentar, também, Certidão expedida pelo órgão empregador, contendo as seguintes especificações: o cargo, a escolaridade exigida para o exercício dele, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a unidade administrativa em que exerce suas funções, 2 (duas) vias originais;
XII - Certificação ou Diploma de Escolaridade devidamente reconhecido por Órgão Oficial, de acordo com o constante no Anexo IV - Descrição de Carreira dos cargos efetivos da Lei Complementar nº 746 , de 16 de dezembro de 2013, com redação da Lei Complementar nº 952 , de 21 de setembro de 2017, (não será aceito outro tipo de comprovação que não esteja em consonância com o previsto no Edital nº 001/IPERON), original e 2 (duas) fotocópias autenticadas em cartório;
XIII - Certidão de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia - SEFIN, original;
XIV - Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE/RO, original;
XV - Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEGEP, original;
XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, original e 1 (uma) fotocópia;
XVII - Comprovante de Residência, original e 1 (uma) fotocópia;
XVIII - 1 (uma) fotografia 3x4;
XIX - Certidão Negativa expedida pelos cartórios de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência dos candidatos do estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenham residido nos últimos 5 (cinco) anos, originais;
XX - Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos, 1 (uma) original;
XXI - declaração do candidato informando sobre a existência ou não de investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciados ou parte, com firma reconhecida, sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes, original;
XXII - declaração de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos, emitida pelos próprios candidatos, com firma reconhecida (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes), original; e
XXIII - Registro no Conselho de Classe equivalente, original e 1 (uma) fotocópia autenticada em cartório, exceto para os cargos cuja legislação não exija.
Art. 3º A posse do candidato efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no
§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 4º Tornam-se sem efeitos a nomeação do candidato que não apresentar os documentos constantes do art. 2º deste Ato Normativo ou na hipótese de tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a Administração proceder à nomeação dos próximos candidatos classificados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame, caso as vagas ofertadas não tenham sido providas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de agosto de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CARGO/CARREIRA: ANALISTA EM PREVIDÊNCIA /ASSISTENTE SOCIAL
Inscrição Nome Nota Final Classificação
154.800-0 REGILENE ODETE MIRANDA VIANA 78,05 4º
CARGO/CARREIRA: ANALISTA EM PREVIDÊNCIA /AUDITOR
Inscrição Nome Nota Final Classificação
100.014-4 DAIANE RODRIGUES CAMINHA MEDEIROS 73,00 21º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.