Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.418/2022

Dispensa a pedido, de convocação para o Serviço Ativo em caráter transitório, a Policial Militar do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

DECRETO Nº 27.418, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.

Dispensa a pedido, de convocação para o Serviço Ativo em caráter transitório, a Policial Militar do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica dispensada, a pedido, da convocação para o Serviço Ativo em caráter transitório, a Terceiro-Sargento do Quadro de Praças da Polícia Militar da Reserva Remunerada, registro estatístico 100035732, MARISTELA DA SILVA SANTOS integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a contar de 3 novembro de 2020, de acordo com o inciso I do art. 9º da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, convocada mediante o Decreto nº 21.488 , de 21 de dezembro de 2016.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, fica a Policial Militar revertida à situação em que se encontrava na Reserva Remunerada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos, a datar de 3 de novembro de 2020.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de agosto de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21488/2016 de //