Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.420/2022

Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 26.554, de 22 de novembro de 2021.

DECRETO Nº 27.420, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.

Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 26.554 , de 22 de novembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O inciso III do caput, o inciso I do

§ 5º e os incisos III, VI e VII do

§ 6º, todos do art. 3º do Decreto nº 26.554 , de 22 de novembro de 2021, que "Institui o Grupo de Trabalho Multidisciplinar no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º

III - 4 (quatro) membros da Equipe Técnica; e

§ 5º -

I - Rede de Saúde de Urgência e Emergência e Gestão Hospitalar;

§ 6º

III - Amanda Diniz Del Castillo, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 300180280, Área de Rede de Urgência e Emergência e Gestão Hospitalar;

VI - Walter Paula de Sales Neto, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 300147677, Área de Tecnologia da Informação;

VII - Michelle Dahiane Dutra, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 300147471, Área de Economia e Finanças; e "(NR)

Art. 2º Ficam acrescidos o inciso IV do caput, o inciso VIII ao

§ 6º, ambos do art. 3º, o art. 7º-A e o inciso IV ao art. 11, todos do Decreto nº 26.554 , de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 3º

IV - 1 (um) Auxiliar Técnico.

§ 6º

VIII - Germano de Sousa Júnior, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 10008525, Auxiliar Técnico.

Art. 7º A Ao Auxiliar Técnico compete:

I - auxiliar a equipe técnica quanto à execução das atividades elencadas na Portaria nº 4.296 , de 29 de novembro de 2021, que detalha os critérios técnicos para recebimento da gratificação pecuniária de caráter remuneratório, com ênfase nas atividades previstas no art. 6º-A da referida portaria;

II - auxiliar o Secretário na avaliação final da produtividade dos trabalhos desenvolvidos pela Equipe Técnica;

III - formular o Relatório Final do Grupo de Trabalho e proceder com os devidos encaminhamentos;

IV - guardar, em mídia, documentos e produtos técnicos realizados pelo Grupo; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem outorgadas pelo Secretário de Estado da Saúde.

Art. 11 IV - Auxiliar Técnico: R$ 6.000,00" (NR)

Art. 3º Ficam revogados o inciso III do

§ 5º e o inciso V do

§ 6º, ambos do art. 3º do Decreto nº 26.554 , de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 10 de agosto de 2022.

Palácio do Governador do Estado de Rondônia, em 16 de agosto de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 7

Art. 11

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26554/2021 de 22/11/2021