Decreto nº 27.420/2022
Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 26.554, de 22 de novembro de 2021.
DECRETO Nº 27.420, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 26.554 , de 22 de novembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O inciso III do caput, o inciso I do
§ 5º e os incisos III, VI e VII do
§ 6º, todos do art. 3º do Decreto nº 26.554 , de 22 de novembro de 2021, que "Institui o Grupo de Trabalho Multidisciplinar no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º
III - 4 (quatro) membros da Equipe Técnica; e
§ 5º -
I - Rede de Saúde de Urgência e Emergência e Gestão Hospitalar;
§ 6º
III - Amanda Diniz Del Castillo, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 300180280, Área de Rede de Urgência e Emergência e Gestão Hospitalar;
VI - Walter Paula de Sales Neto, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 300147677, Área de Tecnologia da Informação;
VII - Michelle Dahiane Dutra, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 300147471, Área de Economia e Finanças; e "(NR)
Art. 2º Ficam acrescidos o inciso IV do caput, o inciso VIII ao
§ 6º, ambos do art. 3º, o art. 7º-A e o inciso IV ao art. 11, todos do Decreto nº 26.554 , de 2021, com a seguinte redação:
"Art. 3º
IV - 1 (um) Auxiliar Técnico.
§ 6º
VIII - Germano de Sousa Júnior, CPF (nº ocultado) , matrícula nº 10008525, Auxiliar Técnico.
Art. 7º A Ao Auxiliar Técnico compete:
I - auxiliar a equipe técnica quanto à execução das atividades elencadas na Portaria nº 4.296 , de 29 de novembro de 2021, que detalha os critérios técnicos para recebimento da gratificação pecuniária de caráter remuneratório, com ênfase nas atividades previstas no art. 6º-A da referida portaria;
II - auxiliar o Secretário na avaliação final da produtividade dos trabalhos desenvolvidos pela Equipe Técnica;
III - formular o Relatório Final do Grupo de Trabalho e proceder com os devidos encaminhamentos;
IV - guardar, em mídia, documentos e produtos técnicos realizados pelo Grupo; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem outorgadas pelo Secretário de Estado da Saúde.
Art. 11 IV - Auxiliar Técnico: R$ 6.000,00" (NR)
Art. 3º Ficam revogados o inciso III do
§ 5º e o inciso V do
§ 6º, ambos do art. 3º do Decreto nº 26.554 , de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 10 de agosto de 2022.
Palácio do Governador do Estado de Rondônia, em 16 de agosto de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 7
Art. 11
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26554/2021 de 22/11/2021