Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.422/2022

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 27.422, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia,crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$7.000.000,00, para reforço de dotações consignadas novigente orçamento, em favor da unidade orçamentáriaSecretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico -SEDEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.400 , de 18 de julho de 2022, c/c o artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de agosto de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.