Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.423/2022

Altera dispositivos do Decreto nº 25.364, de 1º de setembro de 2020.

DECRETO Nº 27.423, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

Altera dispositivos do Decreto nº 25.364 , de 1º de setembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º As alíneas "c", "d" e "e" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 25.364 , de 1º de setembro de 2020, que "Nomeia e/ou ratifica membros do Grupo Ocupacional Transitório - GOT, de coordenação do Programa de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental Integrado - PDSEAI, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, e revoga os Decretos nº 16.694 , nº 16.879 , nº 22.044 e nº 22.939 .", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º

II -

c) Diego Enrique Gonçalves Monteiro;

d) Rodrigo Queiroz Papafanurakis;

e) Marcos de Souza Trindade; "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de agosto de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de agosto de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25364/2020 de 01/09/2020