Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.426/2022

Promove Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiros Militar - QAOBM no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 27.426, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

Promove Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiros Militar - QAOBM no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , de acordo com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 11 , de 9 de março de 1982, DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Capitão BM do Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiros Militar - QAOBM, pelo critério de Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2022, de acordo com a alínea "b" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , de 1982 e nas deliberações da Comissão de Promoção de Oficiais CBM, os Bombeiros Militares, abaixo relacionados:

I - Primeiro-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0234-5, PEDRO DANIEL SIMÕES BARBATI;

II - Primeiro-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0253-9, LINDONEI DE SOUZA CONCEIÇÃO;

III - Primeiro-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0211-3, RENATO DOS SANTOS VICENTE;

IV - Primeiro-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0232-1, JOSÉ VALTER DA SILVA; e

V - Primeiro-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0236-9, HELINGTON BURATTI NOGUEIRA.

Art. 2º Ficam promovidos no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Capitão BM do Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiros Militar - QAOBM, pelo critério de Merecimento, a contar de 25 de agosto de 2022, de acordo com a alínea "b" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , de 1982 e nas deliberações da Comissão de Promoção de Oficiais CBM, os Bombeiros Militares, abaixo relacionados:

I - Primeiro-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 00192-5, RAFAEL MAIA SALES; e

II - Primeiro-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0248-6, ANDERSON JÚNIOR ALVES LIMA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 25 de agosto de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de agosto de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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