Decreto nº 27.426/2022
Promove Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiros Militar - QAOBM no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 27.426, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
Promove Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiros Militar - QAOBM no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , de acordo com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 11 , de 9 de março de 1982, DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Capitão BM do Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiros Militar - QAOBM, pelo critério de Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2022, de acordo com a alínea "b" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , de 1982 e nas deliberações da Comissão de Promoção de Oficiais CBM, os Bombeiros Militares, abaixo relacionados:
I - Primeiro-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0234-5, PEDRO DANIEL SIMÕES BARBATI;
II - Primeiro-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0253-9, LINDONEI DE SOUZA CONCEIÇÃO;
III - Primeiro-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0211-3, RENATO DOS SANTOS VICENTE;
IV - Primeiro-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0232-1, JOSÉ VALTER DA SILVA; e
V - Primeiro-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0236-9, HELINGTON BURATTI NOGUEIRA.
Art. 2º Ficam promovidos no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Capitão BM do Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiros Militar - QAOBM, pelo critério de Merecimento, a contar de 25 de agosto de 2022, de acordo com a alínea "b" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , de 1982 e nas deliberações da Comissão de Promoção de Oficiais CBM, os Bombeiros Militares, abaixo relacionados:
I - Primeiro-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 00192-5, RAFAEL MAIA SALES; e
II - Primeiro-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0248-6, ANDERSON JÚNIOR ALVES LIMA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 25 de agosto de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de agosto de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.