Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.427/2022

Altera dispositivo do Decreto nº 4.923, de 20 de dezembro de 1990.

DECRETO Nº 27.427, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

Altera dispositivo do Decreto nº 4.923 , de 20 de dezembro de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.370 , de 30 de junho de 2022, DECRETA:

Art. 1º O art. 20 do Decreto nº 4.923 , de 20 de dezembro de 1990, que "Aprova o Regulamento de Promoção de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 20. As promoções de Soldado PM/BM à graduação de Cabo PM/BM serão realizadas, exclusivamente, pelo critério de antiguidade, respeitando-se os claros existentes nos Quadros de Praças das Corporações Militares do Estado de Rondônia, ficando estabelecido como requisito para a mudança de Qualificação Policial Militar Particular para o Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas - QPPME o exame de suficiência técnico-profissional." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de agosto de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4923/1990 de //