Decreto nº 27.431/2022
Exonera, a pedido, servidora do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Procuradoria - Geral do Estado - PGE.
DECRETO Nº 27.431, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
Exonera, a pedido, servidora do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Procuradoria - Geral do Estado - PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a contar de 26 de julho de 2022, a servidora ANDREZA BONFIM SOUTO, do cargo de Técnica da Procuradoria - Sem Especialidade, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo, lotada na Procuradoria-Geral do Estado - PGE, aprovada no Concurso Público da PGE, executado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, regido pelo Edital nº 01/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 2783, de 16 de setembro de 2015, e homologado pelo Edital de Concurso Público, propalado no DOE nº 144, de 23 de junho de 2016, nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992.
Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo, em virtude da exoneração da servidora em referência, nos termos do inciso I do art. 40 da Lei Complementar nº 68 , de 1992.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos referentes à data de exoneração da servidora, ou seja, 26 de julho de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de agosto de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.