Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.433/2022

Exonera, a pedido, servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil do estado de Rondônia, lotado na Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

DECRETO Nº 27.433, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.

Exonera, a pedido, servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil do estado de Rondônia, lotado na Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o servidor JUAREZ DE MORAES CARDOSO, do cargo de Analista da Procuradoria - Desenvolvimento, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo, lotado na Procuradoria-Geral do Estado - PGE, a contar de 15 de junho de 2022, aprovado no Concurso Público da Procuradoria - Geral do Estado - PGE, executado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, regido pelo Edital nº 01/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 2783, de 16 de setembro de 2015, e homologado pelo Edital de Concurso Público, propalado no DOE nº 144, de 23 de junho de 2016, nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, bem como em consonância com o disposto no inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997.

Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo, em virtude da exoneração do servidor em referência, nos termos do inciso I do art. 40 da Lei Complementar nº 68 , de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos referentes à data de exoneração do servidor, ou seja, 15 de junho de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de agosto de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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