Decreto nº 27.439/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulaçao, até o valor de R$ 1.960.637,64, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 27.439, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulaçao, até o valor de R$ 1.960.637,64, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.960.637,64 (um milhão novecentos e sessenta mil seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência de Polícia Técnico-Científica - POLITEC, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de agosto de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 220.000,00
11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 0100 220.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 677.000,00
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 0100 677.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 116.400,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445051 0100 101.400,00
444042 0100 15.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 70.000,00
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 0100 70.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 470.461,66
17.012.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 0100 470.461,66
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 106.000,00
19.001.20.608.2011.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA 445042 0100 106.000,00
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 199.999,98
19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 445042 0100 199.999,98
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 100.776,00
27.001.15.451.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 445042 0100 100.776,00
TOTAL R$ 1.960.637,64
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Valor
Recurso
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO - CIENTÍFICA - POLITEC 35.000,00
15.006.06.183.2075.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339033 0100 35.000,00
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM 256.776,00
15.015.06.122.2020.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 0100 63.800,00
15.015.06.181.2020.2852 ADQUIRIR BENS PERMANENTES 449052 0100 192.976,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 376.400,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445042 0100 345.000,00
335041 0100 31.400,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 280.000,00
16.004.27.811.2094.1064 IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER 339033 0100 90.000,00
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 0100 190.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 470.461,66
17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 335041 0100 100.000,00
444142 0100 370.461,66
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 321.999,98
19.001.20.608.2011.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA 445042 0100 122.000,00
335041 0100 199.999,98
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 220.000,00
PÚBLICOS - SEOSP
27.001.15.451.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 444042 0100 220.000,00
TOTAL R$ 1.960.637,64
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.