Decreto nº 27.448/2022
Institui e nomeia membros para compor a Comissão de Acompanhamento dos Índices Constitucionais no âmbito do Poder Executivo estadual e dá outras providências.
DECRETO Nº 27.448, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Institui e nomeia membros para compor a Comissão de Acompanhamento dos Índices Constitucionais no âmbito do Poder Executivo estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento dos Índices Constitucionais, no âmbito do Poder Executivo estadual, visando assegurar a aplicação do percentual mínimo anual de sua receita em ações e serviços públicos de saúde e manutenção e desenvolvimento do ensino público, em atendimento ao disposto no
§ 2º do art. 198, no art. 212 e no art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal.
Art. 2º São atribuições da Comissão de Acompanhamento dos Índices Constitucionais:
I - realizar o acompanhamento das despesas relativas ao cumprimento do índice constitucional em saúde e educação;
II - adotar e recomendar ações para resolução de empecilhos processuais abrangidos por este Decreto, dentro dos ditames legais; e
III - realizar reuniões e convocar os demais Órgãos e Entidades.
Art. 3º A Comissão de Acompanhamento dos Índices Constitucionais será composta por:
I - Paulo Roberto Gomes da Costa Barros, Coordenador, representante da Casa Civil;
II - Rodrigo Cesar Silva Moreira, Subcoordenador, representante da Controladoria-Geral do Estado - CGE;
III - Daniele Raiane Ribeiro da Silva, membro, representante da Contabilidade-Geral do Estado - COGES;
IV - Ana Cláudia Sales Pinheiro, membro, representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG;
V - André Sales Mendes, membro, representante da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN;
VI - Nair Ortega Rezende dos Santos Bonfim, membro, representante da Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
VII - Michelle Dahiane Dutra, membro, representante da Secretaria de Estado de Saúde - SESAU; e
VIII - Maria Queite Dias Feitosa, membro, representante da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
Art. 4º A participação dos integrantes da Comissão de que trata este Decreto será considerada função pública relevante, não sendo devida aos seus membros qualquer espécie de remuneração, além daquela já recebida pelo exercício de suas funções.
Art. 5º Fica determinado que os processos que tratem do caput do art. 1º deste Decreto tramitarão sob regime de prioridade nos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual.
Parágrafo único. A Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, em conjunto com a SEDUC e SESAU, estabelecerá mecanismos para identificar e monitorar os referidos processos, em até 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto.
Art. 6º As ações da Comissão não visam substituir ou atenuar as atribuições dos gestores responsáveis.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 28560/2023 de 09/11/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.