Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.449/2022

Revoga dispositivo do Decreto nº 18.340, de 6 de novembro de 2013.

DECRETO Nº 27.449, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

Revoga dispositivo do Decreto nº 18.340 , de 6 de novembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 18.340 , de 6 de novembro de 2013, que "Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993 e dá outras providências.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18340/2013 de //