Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.450/2022

Prorroga disponibilização de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia na Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SENASP.

DECRETO Nº 27.450, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022.

Prorroga disponibilização de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia na Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SENASP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização do Tenente-Coronel do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico 0555-5, SUED SANTOS ROCHA DE SOUZA à disposição do Governo Federal, para exercer função de natureza bombeiro-militar, prestando apoio na Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SENASP/MJ, com ônus para o Órgão de origem, no período de 23 de maio de 2022 a 22 de maio de 2023, em conformidade com o disposto no inciso III do

§ 1º do art. 24 do Decreto Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com o Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o estado de Rondônia.

Art. 2º O Oficial permanecerá adido à Coordenadoria de Pessoal do CBMRO, de acordo com o inciso IV do art. 26 concomitante com o inciso IV do

§ 2º do art. 5º todos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, para efeitos de alterações e remuneração.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 23 de maio de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de setembro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 27840/2023 de 12/01/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.