Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.451/2022

Prorroga disponibilização de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia na Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.451, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022.

Prorroga disponibilização de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia na Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização da Terceiro-Sargento da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Registro Estatístico 100092705, NÁDIA LIMA DE BRITO, pertencente à Diretoria de Orçamento e Finanças da Polícia Militar - DOF, à disposição do Governo Federal, para exercer função de interesse policial-militar, prestando apoio na Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP, com ônus para o Órgão de origem, no período de 18 de agosto de 2022 a 17 de agosto de 2023, em conformidade com o disposto no inciso III do

§ 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, e inciso III do art. 21 do Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com o pactuado no Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia.

Art. 2º A Praça permanecerá na condição de adida a sua Unidade de origem da PMRO, durante o período que permanecer a disponibilização, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, para efeitos de alterações e remuneração.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 18 de agosto de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de setembro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 28038/2023 de 17/04/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.