Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.453/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.579.750,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 27.453, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.579.750,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.579.750,00 (um milhão quinhentos e setenta e nove mil setecentos e cinquenta reais), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC, Superintendência de Polícia Técnico-Científica - POLITEC, Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de setembro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte Valor

de Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 338.750,00

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 0100 338.750,00

SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO - CIENTÍFICA - POLITEC 35.000,00

15.006.06.183.2075.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339033 0100 35.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 50.000,00

16.004.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 334041 0100 50.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 956.000,00

17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 445042 0100 500.000,00

17.012.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 0100 456.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 200.000,00

23.001.08.244.2111.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA 335041 0100 200.000,00

TOTAL R$ 1.579.750,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO 100.000,00

ECONÔMICO - SEDEC

11.006.23.334.2000.2009 PROMOVER A INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA 339039 0100 100.000,00

SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO - CIENTÍFICA - POLITEC 35.000,00

15.006.06.183.2075.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339030 0100 35.000,00

FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM 50.000,00

15.014.06.182.2103.1275 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA 449052 0100 50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 225.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445042 0100 225.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 120.000,00

16.004.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 335041 0100 50.000,00

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 0100 70.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 936.000,00

17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 445042 0100 400.000,00

335041 0100 100.000,00

334141 0100 200.000,00

444142 0100 236.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 13.750,00

19.001.20.608.2011.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM 445042 0100 13.750,00

PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA.

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 100.000,00

23.001.08.244.2111.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA 445042 0100 100.000,00

TOTAL R$ 1.579.750,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.