Decreto nº 27.461/2022
Prorroga a disponibilização de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP e dá outras providências.
DECRETO Nº 27.461, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022.
Prorroga a disponibilização de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização do Primeiro-Tenente da Polícia Militar, Registro Estatístico 100089522, RONALD LÁZARO BORGES RIBEIRO pertencente à Coordenadoria de Pessoal da Polícia Militar - CP, ao Governo Federal, a fim de prestar apoio à Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP, com ônus para o órgão de origem, no período de 19 de novembro de 2022 a 18 de novembro de 2023, para exercer função de interesse policial-militar, em conformidade com o disposto no inciso III do
§ 1º do art. 24 do Decreto - Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com o Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia.
Art. 2º O Oficial permanecerá na condição de adido à sua unidade de origem, para efeitos de alterações e remuneração, durante o período em que permanecer à disponibilização, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 19 de novembro de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de setembro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.