Decreto nº 27.464/2022
Transforma Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC e revoga o Decreto nº 26.946, de 4 de março de 2022.
DECRETO Nº 27.464, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022.
Transforma Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC e revoga o Decreto nº 26.946 , de 4 de março de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, DECRETA:
Art. 1º Os 123 (cento e vinte e três) Cargos de Direção Superior - CDSs afetos à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências", passam a ser 121 (cento e vinte e um) Cargos de Direção Superior, de acordo com os demonstrativos no Anexo Único.
Art. 2º Os Cargos de Direção Superior da SEDEC, sendo eles 1 (um) Coordenador de Empreendedorismo e Micro e Pequenas Empresas - CDS-10, 1 (um) Chefe de Recursos Humanos - CDS - 06, 1 (um) Assessor II - CDS-02, 1 (um) Assessor IV - CDS-04, 1 (um) Assessor VI - CDS-06 e 1 (um) Assessor VII - CDS-07, ficam transformados em 1 (um) Coordenador de Empreendedorismo e Micro e Pequenas Empresas - CDS-12, 1 (um) Chefe de Recursos Humanos - CDS-07, 1 (um) Assessor V - CDS - 05 e 1 (um) Assessor VIII - CDS-08.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos transformados, dispostos no art. 2º, serão exonerados, havendo nova nomeação concordante com o Anexo Único, mediante solicitação da referida Secretaria.
Art. 4º As alterações contidas neste Decreto não incidirão qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de mera reorganização interna.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 26.946 , de 4 de março de 2022.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de setembro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
AVENILSON GOMES DA TRINDADE
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC
Cargo Quant. Símbolo
Secretário de Estado 1 SUBSÍDIO
Secretário Adjunto de Estado 1 CDS-15
Chefe de Gabinete 1 CDS-08
Controlador Interno 1 CDS-09
Coordenador de Indústria e Comércio 1 CDS-12
Coordenador de Empreendedorismo e Micro e Pequenas Empresas 1 CDS-12
Coordenador de Atração de Investimentos 1 CDS-12
Coordenador de Parcerias e Concessões 1 CDS-10
Coordenador de Ciência, Tecnologia e Inovação 1 CDS-10
Coordenador de Geointeligência de Dados Econômicos 1 CDS-10
Coordenador Administrativo e Financeiro 1 CDS-10
Gerente de Incentivos Fiscais 1 CDS-08
Gerente de Incentivos Locacionais, Comercial e Financeiro 1 CDS-08
Gerente de Estudos Econômicos 1 CDS-08
Gerente de Fomento ao Empreendedorismo 1 CDS-08
Gerente de Inteligência de Dados 1 CDS-08
Gerente de Relações Internacionais 1 CDS-08
Gerente de Novos Negócios 1 CDS-08
Gerente de Projetos 1 CDS-08
Gerente de Compras 1 CDS-08
Chefe de Núcleo do Terceiro Setor 1 CDS-09
Chefe do Núcleo de Diárias e Suprimentos 4 CDS-05
Chefe de Contabilidade 1 CDS-07
Chefe de Patrimônio 1 CDS-06
Chefe de Convênios e Contratos 1 CDS-05
Chefe de Recursos Humanos 1 CDS-07
Chefe de Transportes 1 CDS-05
Chefe de Informática 1 CDS-06
Assessor III 1 CDS-03
Assessor IV 19 CDS-04
Assessor V 18 CDS-05
Assessor VI 17 CDS-06
Assessor VII 23 CDS-07
Assessor VIII 6 CDS-08
Assessor IX 5 CDS-09
Assessor XI 1 CDS-11
TOTAL 121
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 28886/2024 de 30/01/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26946/2022 de 04/03/2022
Lei Complementar nº 965/2017 de //